Explora Outdoor Shop

Garantia

Os artigos tem garantia de 2 anos contra defeitos de fabrico, salvo indicação explícita na descrição do produto.
A validação da garantia está sujeita a uma verificação do artigo por parte da Explora e do fabricante/representante do mesmo, a garantia é invalida em caso de aduleração do artigo, danos resultantes do desgaste natural ou de uso indevido.

Trocas e Devoluções

Caso decida exercer o direito de devolução dos produtos comprados, a Explora reserva-se o direito de não aceitar a devolução de produtos sem as etiquetas ou embalagens originais, produtos que foram alterados em relação ao seu estado original, com sinais de desgaste ou danificados. Cabe ao comprador suportar as despesas de envio dos bens devolvidos durante o período de reflexão.

Segundo o Decreto-Lei n.º 143/2001, Artigo 6.º, as devoluções poderão ser efectuadas de acordo com as seguintes cláusulas:

  • 1. Nos contratos à distância o consumidor dispõe de um prazo mínimo de 14 dias para resolver o contrato sem pagamento de indemnização e sem necessidade de indicar o motivo.
  • 2. Para o exercício desse direito, o prazo conta-se:
  • a) No que se refere ao fornecimento de bens, a partir do dia da sua recepção pelo consumidor sempre que tenham sido cumpridas as obrigações referidas no artigo 5.º deste mesmo decreto;
  • b) No que se refere à prestação de serviços, a partir do dia da celebração do contrato ou a partir do dia em que tenham sido cumpridas as obrigações referidas no artigo 5.º deste decreto, se tal suceder após aquela celebração, desde que não se exceda o prazo de três meses referido no número seguinte;
  • c) Se o fornecedor não tiver cumprido as obrigações referidas no artigo 5.º deste decreto, o prazo referido no n.º 1 é de três meses a contar da data da recepção dos bens pelo consumidor ou, tratando-se de serviços, da data da celebração do contrato;
  • d) Caso o fornecedor venha a cumprir as obrigações referidas no artigo 5.º deste decreto, no decurso do prazo de resolução referido no número anterior e antes de o consumidor ter exercido esse direito, este dispõe de 14 dias para resolver o contrato a partir da data de recepção dessas informações.
  • 3. Se o fornecedor não tiver cumprido as obrigações referidas no artigo 7.º deste decreto, o prazo referido no n.º 1 é de três meses a contar da data da recepção dos bens pelo consumidor ou, tratando-se de serviços, da data da celebração do contrato.
  • 4. Caso o fornecedor venha a cumprir as obrigações referidas no artigo 7.º deste decreto, no decurso do prazo de resolução referido no número anterior e antes de o consumidor ter exercido esse direito, este dispõe de 14 dias para resolver o contrato a partir do recebimento dessas informações.
  • 5. Sem prejuízo do estabelecido na alínea a) do n.º 3 do artigo anterior, considera-se exercido o direito de resolução pelo consumidor através da expedição, nos prazos aqui previstos, de carta registada com aviso de recepção comunicando ao outro contraente ou à pessoa para tal designada a vontade de resolver o contrato.

Para mais informação sobre e tópico consulte as condições gerais de venda.

Apoio ao Cliente

Estamos ao dispor para esclarecer qualquer questão através da linha de apoio ao cliente. 

Telef.: 252 662 516
(Segunda a Sexta, das 8:30 às 12h e das 13:30 às 17h)